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SALÁRIO FAMÍLIA
Fundamentação Legal:

O que é?
O Salário Família é um Direito Social garantido ao servidor de baixa renda, pago em razão do número de dependentes, considerados na forma da Lei.

Quem são os dependentes?
Apenas os filhos e a estes equiparados, de qualquer condição, até 14 anos ou inválidos.

Qual o valor do benefício?
Será pago no valor correspondente a 10% do salário-mínimo por dependente, se o servidor for contribuinte para o regime próprio.

Se o dependente for inválido o valor será pago em dobro.

Será observado o valor estabelecido nas tabelas divulgadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, se o servidor for contribuinte para o regime geral.

Quais os documentos necessários?

  • Requerimento;
  • Cópia do último contracheque;
  • Cópia da certidão de nascimento do(s) dependente(s), se filho menor até 14 anos;
  • Cópia da Certidão de Nascimento e do Termo de Guarda, tutela ou curatela do dependente, se menor equiparado a filho, até 14 anos;
  • Cópia da Certidão de Nascimento e do Termo de Guarda, tutela ou curatela do dependente do laudo médico emitido por junta médica do Estado, que comprove a incapacidade deste para realizar atividades laborais, se filho ou a este equiparado, de qualquer idade, na condição de inválido.

Como requerer?
O Salário-família será pago à parte interessada, preenchida todas as condições supramencionadas, a partir do mês de entrada do Requerimento no Sistema de Protocolo Geral do Estado, ou na Unidade de Pessoal do Órgão ou Entidade de Lotação, cuja localidade não seja atendida pelo referido Sistema de Protocolo.

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