LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Fundamentação Legal:
Arts. 81 a 84 da Lei nº 5.810/94.
O que é?
É um direito concedido ao servidor, a pedido, ou de ofício, de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período determinado por ocasião da inspeção médica.
Qual o prazo da licença?
O prazo será estabelecido pela Perícia Médica de acordo com a natureza da doença apresentada pelo servidor.
No caso de prorrogação, o servidor deverá ser submetido à nova inspeção médica, com um novo encaminhamento do órgão de origem, juntamente com atestado médico.
Quais os documentos?
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Para servidor(a) sem cadastro na Perícia Médica do IPASEP:
Encaminhamento do órgão à perícia médica
Último contracheque(cópia)
Carteira de Identidade do servidor(a) (cópia)
Foto 3x4 do servidor(a) (uma)
Atestado Médico, especificando o nome do servidor, o nome do doente e o Código Internacional de Doença (CID)
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Para servidor(a) cadastrado(a) na Perícia Médica do IPASEP:
Encaminhamento do órgão à perícia médica IPASEP
Atestado Médico com o nome do servidor(a) e o Código Internacional de Doença (CID)
Quando requerer?
A partir do quarto dia de afastamento do trabalho por motivo de doença .
Observação:
Para saber ONDE REQUERER, entre em contato com a Unidade de Pessoal do seu órgão ou com a sua chefia imediata e lembre-se que o único órgão oficial para conceder licença Médica, é a perícia médica do IPASEP.
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