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LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
Fundamentação Legal: Art. 93 da Lei nº 5.810/94.

O que é?
É um direito que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor, para que se licencie do serviço, sem direito à remuneração, a fim de tratar de assuntos particulares.

Qual o prazo da licença?
O prazo de concessão da licença poderá ser de até dois anos consecutivos.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

Não poderá ser concedida nova licença até que decorra dois anos do término da licença anteriormente concedida.

Qual o documento?
Requerimento assinado pelo servidor e ratificado pela chefia imediata, especificando a data de início da licença.

Qual a data de início da licença?
A licença terá início a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, cujo período não será contado como tempo de serviço.

Onde requerer?
Junto à unidade de pessoal do órgão de lotação.

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