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LICENÇA-PRÊMIO
Fundamentação Legal: Arts. 98 e 99 da Lei nº 5.810/94.

O que é?
É um direito do servidor de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, após cumprido um período ininterrupto de três anos de efetivo exercício.

Qual o prazo da licença?
O período de licença será de 60 (sessenta) dias, podendo ser gozada integralmente ou em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias cada.

Onde requerer ?
Junto à unidade de pessoal do órgão, através de requerimento.

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