LICENÇA PATERNIDADE
Fundamentação Legal: Art. 91 da Lei nº 5.810/94.
O que é?
É um direito do servidor de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 10 (dez) dias consecutivos, em razão do nascimento do filho.
Qual o documento?
01(uma) cópia da Certidão de nascimento da criança.
Quando requerer?
Logo após o nascimento do filho.
Como requerer?
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Servidor lotado na capital: fazer a comunicação verbal à chefia imediata e, por escrito (via requerimento) na Unidade de Pessoal do seu Órgão de Origem, anexando cópia da Certidão de Nascimento.
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Servidor lotado no interior: fazer a comunicação verbalmente à chefia imediata, que deverá informar a Unidade Regional, remetendo a cópia da Certidão de Nascimento.
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