LICENÇA MATERNIDADE
Fundamentação Legal: Art. 88 da Lei nº 5.810/94.
O que é?
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
E na ocorrência do aborto?
No caso de aborto, atestado por médico oficial, a licença será de 30 dias.
Cabe a licença nos casos de adoção e guarda de criança?
Sim. A servidora adotante ou que detiver a guarda judicial de criança será beneficiada com a licença remunerada de:
- 90 dias, quando a criança tiver até 1 ano de idade; e
- 30 dias quando a criança tiver mais de 1 ano de idade.
Quais os documentos?
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Para servidora no nono mês de gestação:
- Encaminhamento do órgão de origem da servidora à perícia médica.
- Atestado Médico determinando o início do período de afastamento.
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Para servidora que teve parto prematuro:
- Encaminhamento do órgão de origem à perícia médica.
- Registro de Nascimento da criança. (cópia)
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Para servidora que sofreu aborto:
- Encaminhamento do órgão de origem à perícia médica.
- Atestado Médico determinando o início do período de afastamento.
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ATENÇÃO: Caso a servidora não esteja cadastrada na Perícia Médica do
IPASEP, terá que anexar aos documentos citados:
- Foto 3x4. (uma)
- Carteira de Identidade. (cópia)
- Último contracheque. (cópia)
- Para servidora adotante ou com guarda judicial de criança:
- Documento legal de adoção ou da guarda judicial.
- Registro de Nascimento da criança.
Onde entregar a documentação?
- Servidora gestante lotada na capital: na perícia médica do IPASEP;
- Servidora gestante lotada no interior: na perícia médica do IPASEP, ou na localidade mais próxima e quando não existir encaminhar à unidade de saúde da SESPA do município;
- Servidora adotante lotada na capital: na unidade de pessoal do órgão de origem;
- Servidora adotante lotada na interior: na unidade onde desenvolve as atividades e lembre-se que o único órgão oficial para conceder licença Médica, é a Perícia Médica do IPASEP.
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