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LICENÇA MATERNIDADE
Fundamentação Legal: Art. 88 da Lei nº 5.810/94.

O que é?
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.

E na ocorrência do aborto?
No caso de aborto, atestado por médico oficial, a licença será de 30 dias.

Cabe a licença nos casos de adoção e guarda de criança?
Sim. A servidora adotante ou que detiver a guarda judicial de criança será beneficiada com a licença remunerada de:

  • 90 dias, quando a criança tiver até 1 ano de idade; e
  • 30 dias quando a criança tiver mais de 1 ano de idade.

Quais os documentos?

  • Para servidora no nono mês de gestação:
    - Encaminhamento do órgão de origem da servidora à perícia médica.
    - Atestado Médico determinando o início do período de afastamento.

  • Para servidora que teve parto prematuro:
    - Encaminhamento do órgão de origem à perícia médica.
    - Registro de Nascimento da criança. (cópia)

  • Para servidora que sofreu aborto:
    - Encaminhamento do órgão de origem à perícia médica.
    - Atestado Médico determinando o início do período de afastamento.

  • ATENÇÃO: Caso a servidora não esteja cadastrada na Perícia Médica do
    IPASEP, terá que anexar aos documentos citados:
    - Foto 3x4. (uma)
    - Carteira de Identidade. (cópia)
    - Último contracheque. (cópia)

  • Para servidora adotante ou com guarda judicial de criança:
    - Documento legal de adoção ou da guarda judicial.
    - Registro de Nascimento da criança.

Onde entregar a documentação?

  1. Servidora gestante lotada na capital: na perícia médica do IPASEP;
  2. Servidora gestante lotada no interior: na perícia médica do IPASEP, ou na localidade mais próxima e quando não existir encaminhar à unidade de saúde da SESPA do município;
  3. Servidora adotante lotada na capital: na unidade de pessoal do órgão de origem;
  4. Servidora adotante lotada na interior: na unidade onde desenvolve as atividades e lembre-se que o único órgão oficial para conceder licença Médica, é a Perícia Médica do IPASEP.
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