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AUXÍLIO FUNERAL
Fundamentação Legal: Art. 160, II, b da Lei nº 5.810/94.

O que é?
É um benefício assistencial concedido preferencialmente ao cônjuge, companheiro ou dependente do servidor, por ocasião do seu falecimento, sem que haja a necessidade de comprovação das despesas com o sepultamento.

Se ausentes os beneficiários preferenciais, o auxílio-funeral será devido à pessoa que comprovar a realização das despesas com o sepultamento do servidor falecido. Nesse caso a comprovação é obrigatória.

Quem são considerados como dependentes?
São considerados como dependentes do servidor falecido: o filho de qualquer condição, desde que não emancipado, menor de 18 anos; filho maior inválido, solteiro e desde que a invalidez anteceda o fato gerador da concessão da vantagem e não perceba benefício previdenciário federal, estadual ou municipal como segurado; os pais, desde que não percebam renda própria superior a dois salário mínimos; o enteado, menor de 18 anos, desde que comprovadamente esteja sob a dependência econômica do segurado, não seja credor de alimentos e nem receba benefício previdenciário federal, estadual ou municipal; e o menor tutelado, desde que comprovadamente resida com mo segurado e deste dependa economicamente, não sendo ainda credor de alimentos e nem possua renda para o próprio sustento, inclusive de seus genitores ou decorrente da percepção de outro benefício previdenciário pago pelos cofres públicos.

Quem tem direito?
Preferencialmente o cônjuge, companheiro ou dependente do ex-servidor.

Ausentes os beneficiários preferenciais, será devido a terceira pessoa que comprovar ter custeado as despesas com o sepultamento do servidor falecido.

Qual o valor do benefício?
Corresponderá a 02 (dois) meses remuneração/proventos do servidor falecido, com base no último mês trabalhado.

Quais os documentos?

  • Requerimento;
  • 3 cópias da Certidão de Óbito;
  • 1 cópia da carteira de identidade do falecido;
  • 1 cópia autenticada do recibo da funerária;
  • 1 cópia da carteira de identidade do requerente;
  • 1 cópia do CIC do requerente;
  • 1 cópia do último contracheque do servidor falecido;
  • 1 cópia da Certidão de Casamento.

Onde requerer?
No órgão de lotação do servidor falecido, mediante a apresentação da documentação exigida.

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