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LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Fundamentação Legal: Arts. 85 a 87 da Lei nº 5.810/94

O que é?
É um direito de se licenciar do serviço que poderá ser concedido ao servidor, para que possa acompanhar o tratamento de saúde daquela pessoa da família que se encontrar enferma.

Quais são as pessoas consideradas como da família?
Cônjuge ou companheiro(a); padrasto ou madrasta; ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos e netos); enteado, menor sob a guarda, tutela ou adoção; e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil (tios, primos, irmãos e sobrinhos)

Qual será o período de licença?
A licença quando concedida será por um período inicial de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada mediante parecer da junta médica oficial e a critério do órgão de lotação, por período igual e sucessivo, até o máximo de 2 anos.

Quando a licença for prorrogada sucessivamente e o período exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses, a remuneração será paga na proporção de 2/3 do seu valor;

Quando a licença for prorrogada sucessivamente e o período exceder de 6(seis) até 12 (doze) meses, a remuneração será paga na proporção de 1/3 do seu valor;

Quando a licença for prorrogada e ultrapassar os 12 (doze) meses, o pagamento da remuneração será suspenso.

Quais os documentos?

  • Para servidor sem cadastro na Perícia Médica do IPASEP.
  • Encaminhamento do órgão à perícia médica.
  • Último contracheque(cópia).
  • Carteira de Identidade do servidor(a) (cópia).
  • Carteira de Identidade do doente ou Certidão de Nascimento, se o doente for menor e ainda não possuir.
  • Carteira de Identidade (cópia).
  • Foto 3x4 do servidor(a) (uma).
  • Atestado Médico, especificando o nome do servidor, o nome do doente e o Código Internacional de Doença (CID).
  • Para servidor(a) cadastrado(a) na Perícia Médica do IPASEP.
  • Atestado Médico, especificando o nome do servidor, o nome do doente e o Código Internacional de Doença (CID).
  • Carteira de Identidade do dependente doente ou Certidão de Nascimento, se o doente for menor e ainda não possuir Carteira de Identidade (cópia).

Onde requerer?
Entre em contato com a Unidade de Pessoal do seu órgão ou com a sua chefia imediata. Lembre-se: o único órgão oficial para conceder licença médica é a Perícia Médica do IPASEP.

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