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LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
Fundamentação Legal: Arts. 96 e 97 da Lei nº 5.810/94.

O que é?
É um direito do servidor estável de se licenciar do serviço, sem direito à remuneração, quando o cônjuge ou companheiro(a), civil ou militar for transferido ou designado para servir em outro estado ou no exterior, ou se for assumir mandato conquistado em eleição partidária em local diverso da lotação do servidor.

Qual o prazo da licença?
A licença terá prazo indeterminado nos casos de transferência ou designação para servir em outro estado ou no exterior.

A licença terá o mesmo prazo do mandato, podendo ser prorrogado se o pedido for apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes do final do prazo da licença.

A licença será interrompida se a transferência ou designação do cônjuge ou companheiro da mesma forma for interrompida legalmente.

Quais os documentos?

  • Requerimento assinado pelo servidor;
  • 01 (uma) cópia do documento comprobatório de posse em mandado eletivo e executivo ou transferência do cônjuge ou companheiro.

Quando requerer?
A partir do momento que o servidor tenha o documento legal do cônjuge ou companheiro

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