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FÉRIAS
Fundamentação Legal: Arts. 74 a 76 da Lei nº 5.810/94.

O que é?
É o período de descanso concedido ao servidor, sem prejuízo da remuneração, após cumprido um período de doze meses (regra geral) ou seis meses (quem opera diretamente com raios-x e substâncias radioativas) de exercício do cargo/função.

Qual o período de férias?

  • 20 dias consecutivos, semestralmente, para servidores que operam direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas;
  • 45 dias consecutivos, anualmente, para professores em regência de classe, que deverão ser gozados fora do período letivo;
  • 30 dias consecutivos, anualmente, aos demais servidores.

Qual o da remuneração?
As férias serão remuneradas com um terço a mais da remuneração normal do servidor, pagas antecidamente, uma única vez, independente da quantidade de dias a que o servidor tem direito.

Onde requerer?
Junto ao setor de pessoal do órgão de lotação, obedecendo a escala anual elaborada e aprovada pelo órgão em que está vinculado..

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