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AUXÍLIO-NATALIDADE
Fundamentação Legal: Art. 160, I, c da Lei nº 5.810/94.

O que é?
È um benefício de natureza assistencial devido ao servidor no valor correspondente a um salário-mínimo, após a apresentação da certidão de nascimento para a inscrição do dependente.

Qual o valor do benefício?
O valor corresponderá a um salário-mínimo vigente no mês de pagamento do benefício.

Quais os documentos?

  • Requerimento assinado pelo servidor(a);
  • 01 (uma) cópia da certidão de nascimento do dependente;
  • 1 (uma) cópia do último contracheque;
  • 01 (uma) cópia da carteira de identidade.

Onde requerer?
O servidor deverá ingressar com o seu pedido junto ao seu órgão de lotação.

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