AUXÍLIO-NATALIDADE
Fundamentação Legal: Art. 160, I, c da Lei nº 5.810/94.
O que é?
È um benefício de natureza assistencial devido ao servidor no valor correspondente a um salário-mínimo, após a apresentação da certidão de nascimento para a inscrição do dependente.
Qual o valor do benefício?
O valor corresponderá a um salário-mínimo vigente no mês de pagamento do benefício.
Quais os documentos?
- Requerimento assinado pelo servidor(a);
- 01 (uma) cópia da certidão de nascimento do dependente;
- 1 (uma) cópia do último contracheque;
- 01 (uma) cópia da carteira de identidade.
Onde requerer?
O servidor deverá ingressar com o seu pedido junto ao seu órgão de lotação.
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